Regulamentação e Cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) – Rio Verde/GO.

Publicado em:  11/08/2025 às 15:59   Atualizado em:  17/09/2025 às 09:43

A AMAE informa, através da Prefeitura Municipal de Rio Verde que, a partir da publicação do Decreto Municipal nº 2.092, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar a regulamentação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), prevista nos artigos 150-A a 150-I do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 5.727/2009).
                O aviso referente à cobrança da TMRSU já está sendo inserido nas contas de água emitidas no mês de agosto de 2025, informando aos usuários sobre a nova taxa. A cobrança efetiva passará a ocorrer a partir das faturas emitidas no mês de setembro de 2025.

A TMRSU tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domésticos ou equiparados, prestados diretamente ao contribuinte ou colocados à sua disposição.

Contribuintes obrigados ao pagamento

De acordo com a regulamentação, são considerados contribuintes da TMRSU:

· Proprietários de imóveis;

· Titulares do domínio útil;

· Locatários;

· Possuidores, a qualquer título, de imóveis beneficiados pelo serviço.

A incidência da taxa abrange todas as tipologias de imóveis — residenciais, comerciais, industriais ou destinados à prestação de serviços — edificados ou não, desde que constituam unidade autônoma. Ainda que o lançamento seja realizado em nome de terceiro, o proprietário mantém responsabilidade subsidiária pelo adimplemento.

Base de cálculo e forma de apuração

O valor da TMRSU é definido no início de cada exercício fiscal, considerando o consumo mensal de água da unidade e a respectiva Categoria de Usuário. Nos casos sem medição de consumo, aplicam-se valores fixos anuais conforme previsto no Decreto.

Casos específicos

· Imóveis sem abastecimento público de água: o valor corresponderá a 12 vezes o valor mínimo mensal fixo da categoria de enquadramento.

· Condomínios residenciais sem medição individualizada ou com fonte alternativa de água: o valor corresponderá a 12 vezes o valor mensal fixo do Item 01, Subitem 01.02 do Anexo I do Decreto, por unidade.

Formas de lançamento e vencimento

Conforme o Art. 9º do Decreto nº 2.092/2025, o lançamento da TMRSU ocorrerá de acordo com a forma de prestação do serviço e a condição do imóvel:

1. Cofaturamento com serviços de água/esgoto: parcelas mensais incluídas na fatura de água, com vencimento igual ao desses serviços.

2. Cobrança junto ao IPTU: valor anual lançado juntamente ao imposto, quando não for possível o cofaturamento com os serviços de água e esgoto, com vencimento na data da primeira parcela ou cota única.

3. Documento de arrecadação específico: em situações excepcionais, com vencimento no dia 10 do mês seguinte ao do fato gerador.

Nos condomínios com fonte alternativa de abastecimento ou sem medição individualizada, a cobrança será lançada em nome do condomínio, em parcelas mensais.

Isenções

Terão direito à isenção da TMRSU:

  • Contribuintes cadastrados no CadÚnico e enquadrados na categoria “Social” na prestadora de serviços de saneamento básico;
  • Contribuintes com imóveis de qualquer destinação localizados nos Distritos de Lagoa do Bauzinho, Riverlândia e Ouroana.

➡️ A tabela com a Categoria de Usuário está anexa a esta notícia.

Os demais documentos mencionados neste texto podem ser acessados no site da AMAE, na seção Normas Aplicáveis > Leis, Decretos e Portarias > Regulamentação e Cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) – Rio Verde/GO > Documentos TMRSU, ou diretamente pelo link: https://amae.rioverde.go.gov.br/leisdecretosportarias

A AMAE informa que será a agência reguladora e está à disposição para prestar informações e acompanhar a execução dos serviços.