SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - orientação e/ou execução de ações para compor e controlar o planejamento estratégico da AMAE;
II - planejar, organizar, coordenar e orientar as atividades de execução de atos concernentes à administração orçamentária e financeira, bem como efetuar pagamentos em geral, autorizados pelo ordenador de despesas da AMAE e efetuar lançamentos tributários;
III - coordenar a elaboração de validação do planejamento e orçamento da AMAE/RV, anualmente, para o período, de acordo com os objetivos fixados pelas Diretorias, Presidência e Conselho;
IV - otimização de recursos, fechamento de contratos que viabilizem operacionalmente a organização para o alcance de seus objetivos sociais em consonância com os princípios definidos pela presidência;
V - manter contatos com órgãos públicos para tratar de registros, inscrições, prestações de contas, renovação de certificados, controle de direitos autorais e outros compromissos relacionados à atividade da AMAE;
VI - atender fiscalizações e auditorias diversas, zelando pela qualidade das informações prestadas ou atuação para ações de correção de eventuais irregularidades;
VII - avaliar mensalmente o desempenho de resultados da área em conformidade com o planejamento definido anualmente, participando, fazendo apresentações em reuniões com a Diretoria, Presidência e Conselho;
VIII - atuar na participação de editais de interesse da AMAE avaliando os projetos submetendo-os à Decisão das Diretorias e Presidência, incluindo os devidos estudos de viabilização;
IX - distribuir, compilar e condensar informações das várias áreas, preparando planilhas e relatórios para posterior discussão e aprovação da Diretoria, Presidência e Conselho;
X - responsabilizar-se pela divulgação internamente, das informações descritas no item III, zelando pelo cumprimento das metas estabelecidas;
XI - atuar no desenvolvimento de políticas para a administração dos recursos humanos e regimento interno da AMAE envolvendo questões salariais, benefícios, aspectos sindicais e outras da mesma natureza, podendo orientar e executar ações ou, ainda, sugerir a contratação de serviços terceirizados para tal fim;
XII - elaborar relatório das atividades desenvolvidas;
XIII - auxiliar no planejamento e controle das atividades da área de atuação;
XIV - redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios e demais expedientes;
XV - outras atribuições de direção inerentes ao cargo e as previstas em Regimento Interno;
XVI - exercer atribuições na Diretoria Colegiada.