Presidência
Responsável
Bruno Botelho Saleh
Telefones
64 3602-8690 / 64 9 9264-3896
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
I - dirigir as atividades da AMAE/RIO VERDE, praticando todos os atos de gestão
necessários;
II - nomear, em conjunto com o Prefeito Municipal, profissionais de notório conhecimento
para o exercício dos cargos de direção, chefia e assessoramento superior integrantes da
estrutura do órgão;
III - encaminhar ao Conselho Municipal de Saneamento Básico todas as matérias cuja
competência para análise e decisão sejam daquele Conselho e toda e qualquer matéria sobre a
qual desejar o parecer daquele colegiado, em caráter consultivo;
IV - representar o poder de regulação, planejamento, controle e fiscalização do Município
perante os prestadores e usuários dos serviços, solicitando informações, determinando
procedimentos, orientações e a aplicação de penalidades decorrentes da inobservância ou
transgressão de qualquer dispositivo legal ou contratual;
V - analisar e decidir sobre os conflitos de interesse e disputas entre o poder concedente e
prestadores desses serviços;
VI - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Municipal de Saneamento Básico;
VII - representar a AMAE/RIO VERDE em todas as instâncias dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário;
VIII - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saneamento Básico as propostas de
alteração ao regulamento da Agência;
IX - sugerir ao Prefeito Municipal alterações às políticas de saneamento do Município;
X - resolver sobre a aquisição e alienação de bens, bem como sobre os procedimentos
licitatórios, observadas as exigências legais;
XI - solicitar à Administração Pública Direta do Município, caso necessário ao regular
desempenho das atividades atribuídas à AMAE/RIO VERDE, a cessão de servidores para o
desempenho de atividades técnicas ou administrativas na Agência, com ônus para esta ou para
o órgão de origem;
XII - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor;
XIII - submeter, anualmente, à Câmara Municipal e à coletividade, por meio de Audiência
Pública, relatório sobre o desempenho da prestação dos serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
XIV - aprovar o regimento interno;
XV - outras atribuições de direção inerentes ao cargo.
