COMUNICADO - OUVIDORIA

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A Ouvidoria da AMAE informa que, nos casos de pagamento em duplicidade de faturas de água, os valores pagos indevidamente são integralmente restituídos ao usuário, mediante compensação automática nas faturas subsequentes, nos termos da Resolução Normativa nº 0089/2017-CR da AGR e da Resolução Normativa nº14/2021 da AMAE.

Conforme dispõe as referidas normativas, uma vez constatada a duplicidade do pagamento, o prestador de serviços deve promover a compensação automática do valor pago indevidamente na fatura subsequente. Caso o crédito existente seja superior ao valor da fatura, o saldo remanescente deverá ser compensado nos ciclos de faturamento posteriores. As resoluções também preveem que a devolução poderá ocorrer por meio de depósito em conta corrente mediante solicitação expressa do usuário, desde que seja solicitado antes do fechamento do faturamento seguinte à ocorrência.

Esclarece-se, contudo, que a compensação automática realizada pela prestadora incide exclusivamente sobre os valores vinculados aos serviços públicos de saneamento básico, abrangendo as tarifas de abastecimento de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, bem como demais componentes tarifários relacionados à prestação desses serviços.

Já os valores referentes à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) permanecem sendo cobrados normalmente nas faturas subsequentes, tendo em vista que se trata de tributo municipal, cuja titularidade pertence ao Município. Nesses casos, a prestadora atua apenas como agente arrecadador e repassador dos valores arrecadados, não sendo a TMRSU objeto de compensação automática juntamente com os créditos decorrentes do pagamento em duplicidade dos serviços de saneamento.

Para melhor compreensão, apresenta-se o seguinte exemplo hipotético:

·        O usuário realiza, por equívoco, o pagamento em duplicidade de uma fatura no valor de R$ 300,00;

·        Na fatura subsequente, os valores cobrados correspondem a R$ 260,58, sendo:

Ø  R$ 220,00 referentes aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Ø  R$ 40,58 referentes à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).

·        Nesse caso, a compensação automática ocorrerá apenas sobre os R$ 220,00 vinculados aos serviços de saneamento. Os R$ 40,58 referentes à TMRSU permanecerão devidos normalmente, devendo ser pagos na respectiva fatura.

·        Já o saldo remanescente do crédito do usuário, no valor de R$ 80,00, será compensado na fatura subsequente, incidindo apenas sobre os valores referentes aos serviços de água e esgoto.

Dessa forma, a AMAE esclarece que os valores pagos em duplicidade não são perdidos pelo usuário, sendo integralmente ressarcidos nas faturas posteriores, sem qualquer ônus, observadas as disposições regulamentares aplicáveis e a natureza jurídica dos valores cobrados na fatura.

A AMAE orienta os usuários que tiverem qualquer dúvida em relação aos valores cobrados nas faturas a entrarem em contato por meio de seus canais de atendimento:

📞 Telefone: (64) 3602-8686

📱 WhatsApp: (64) 99264-3896

📧 E-mail: ouvidoria.amae@rioverde.go.gov.br

🌐 Site: amae.rioverde.go.gov.br