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CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º Fica criada a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO - AMAE, entidade integrante da administração pública municipal indireta, submetida a regime autárquico especial, dotada de poder de polícia, autonomia técnica, administrativa e financeira, com a finalidade de dar cumprimento às políticas públicas e exercer as atividades de regulação, o controle e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no Município de Rio Verde, visando a eficiência, continuidade, universalização da cobertura, equidade do acesso e a modicidade das tarifas desses serviços públicos, com vistas à elevação da qualidade de vida para a presente e futuras gerações. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 335, de 22 de dezembro de 2023). § 1º A AMAE poderá celebrar, diretamente com outros entes da federação, convênio ou contrato, podendo prorrogá-los, visando a assunção, isolada ou conjuntamente, das atividades de regulação e fiscalização da prestação de serviços públicos de saneamento básico indicados no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº. 335, de 22 de dezembro de 2023). § 2º As atividades de regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos de saneamento básico poderão ser realizadas pela AMAE independente da modalidade da prestação de tais serviços. (Inserido pela Lei Complementar nº. 254, de 27 de junho de 2022). § 3º A AMAE tem sede e foro na cidade de Rio Verde - GO. (Inserido pela Lei Complementar nº. 254, de 27 de junho de 2022). § 4º A AMAE poderá constituir e desenvolver atividades em escritórios ou unidades localizadas em outros municípios para melhor consecução de seus objetivos. (Inserido pela Lei Complementar nº. 254, de 27 de junho de 2022).
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Lei instituidora
Anexo