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Publicado em:
19/08/2025 17:05
Campanha de Qualidade da Água: AMAE fiscaliza o Residencial Bela Vista
A AMAE realizou, na última sexta-feira (15), ação de fiscalização como parte da Campanha de Qualidade da Água, no Residencial Bela Vista, em Rio Verde. O objetivo foi avaliar se a água tratada fornecida pelo Sistema de Abastecimento de Àgua (SAA) está em conformidade com os padrões de potabilidade estabelecidos na Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021.
Durante o ato fiscalizatório, foram coletadas amostras em seis pontos distintos: dois em reservatórios – RAP e REL – e quatro na rede de distribuição, locais onde, semanalmente, são realizadas coletas para o monitoramento da qualidade da água pela prestadora. Em cada coleta, foram avaliados os parâmetros de turbidez, cloro residual livre, pH e temperatura.
Os resultados confirmaram que todos os indicadores analisados atendem integralmente aos limites estabelecidos pela legislação vigente, não sendo constatadas irregularidades.
A AMAE reforça seu compromisso com a fiscalização contínua dos serviços de saneamento, assegurando a qualidade da água distribuída e orientando a população a relatar qualquer irregularidade pelos canais oficiais de atendimento:
📞 Telefone: (64) 3602-8686
📱 WhatsApp: (64) 99264-3896
Publicado em:
11/08/2025 15:59
Regulamentação e Cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) – Rio Verde/GO.
A AMAE informa, através da Prefeitura Municipal de Rio Verde que, a partir da publicação do Decreto Municipal nº 2.092, de 26 de junho de 2025, passa a vigorar a regulamentação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), prevista nos artigos 150-A a 150-I do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 5.727/2009). O aviso referente à cobrança da TMRSU já está sendo inserido nas contas de água emitidas no mês de agosto de 2025, informando aos usuários sobre a nova taxa. A cobrança efetiva passará a ocorrer a partir das faturas emitidas no mês de setembro de 2025.
A TMRSU tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos domésticos ou equiparados, prestados diretamente ao contribuinte ou colocados à sua disposição.
Contribuintes obrigados ao pagamento
De acordo com a regulamentação, são considerados contribuintes da TMRSU:
· Proprietários de imóveis;
· Titulares do domínio útil;
· Locatários;
· Possuidores, a qualquer título, de imóveis beneficiados pelo serviço.
A incidência da taxa abrange todas as tipologias de imóveis — residenciais, comerciais, industriais ou destinados à prestação de serviços — edificados ou não, desde que constituam unidade autônoma. Ainda que o lançamento seja realizado em nome de terceiro, o proprietário mantém responsabilidade subsidiária pelo adimplemento.
Base de cálculo e forma de apuração
O valor da TMRSU é definido no início de cada exercício fiscal, considerando o consumo mensal de água da unidade e a respectiva Categoria de Usuário. Nos casos sem medição de consumo, aplicam-se valores fixos anuais conforme previsto no Decreto.
Casos específicos
· Imóveis sem abastecimento público de água: o valor corresponderá a 12 vezes o valor mínimo mensal fixo da categoria de enquadramento.
· Condomínios residenciais sem medição individualizada ou com fonte alternativa de água: o valor corresponderá a 12 vezes o valor mensal fixo do Item 01, Subitem 01.02 do Anexo I do Decreto, por unidade.
Formas de lançamento e vencimento
Conforme o Art. 9º do Decreto nº 2.092/2025, o lançamento da TMRSU ocorrerá de acordo com a forma de prestação do serviço e a condição do imóvel:
1. Cofaturamento com serviços de água/esgoto: parcelas mensais incluídas na fatura de água, com vencimento igual ao desses serviços.
2. Cobrança junto ao IPTU: valor anual lançado juntamente ao imposto, quando não for possível o cofaturamento com os serviços de água e esgoto, com vencimento na data da primeira parcela ou cota única.
3. Documento de arrecadação específico: em situações excepcionais, com vencimento no dia 10 do mês seguinte ao do fato gerador.
Nos condomínios com fonte alternativa de abastecimento ou sem medição individualizada, a cobrança será lançada em nome do condomínio, em parcelas mensais.
Isenções
Terão direito à isenção da TMRSU:
Contribuintes cadastrados no CadÚnico e enquadrados na categoria “Social” na prestadora de serviços de saneamento básico;
Contribuintes com imóveis de qualquer destinação localizados nos Distritos de Lagoa do Bauzinho, Riverlândia e Ouroana.
➡️ A tabela com a Categoria de Usuário está anexa a esta notícia.
Os demais documentos mencionados neste texto podem ser acessados no site da AMAE, na seção Normas Aplicáveis > Leis, Decretos e Portarias > Regulamentação e Cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) – Rio Verde/GO > Documentos TMRSU, ou diretamente pelo link: https://amae.rioverde.go.gov.br/leisdecretosportarias
A AMAE informa que será a agência reguladora e está à disposição para prestar informações e acompanhar a execução dos serviços.
Publicado em:
11/08/2025 09:57
Aviso de Consulta Pública MSB Oeste nº 01/2025
A AMAE informa que o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA), abriu Consulta Pública para receber sugestões e contribuições sobre o conteúdo dos Planos Microrregionais de Esgotamento Sanitário (PMESs) das Microrregiões de Saneamento Básico (MSBs).
A proposta visa atender ao disposto no § 5º do art. 19 da Lei Federal nº 11.445/2007, no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 182/2023, e nos Regimentos Internos das Microrregiões.
Os planos microrregionais de esgotamento sanitário irão substituir os planos municipais de esgotamento, e possuem o objetivo de nortear as atividades da Parceria Público Privada (PPP) a ser realizada pela Microrregião de Saneamento Básico - Oeste com o objetivo de promover a universalização do acesso e efetivo uso do sistema de esgotamento sanitário, e por este motivo a participação da sociedade atingida é extremamente importante e necessária.
Os comentários e sugestões deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA):🔗 https://goias.gov.br/seinfra/consulta-publica-msb-oeste-no-01-2025/
• Início da Consulta Pública: 01/08/2025• Término da Consulta Pública: 02/09/2025
Publicado em:
08/08/2025 16:46
Prorrogada a Consulta Pública 001/2025 da AMAE
Foi Prorrogada a Consulta Pública 001/2025 da AMAE.
O documento em análise trata da resolução que estabelece as condições gerais para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos nos municípios regulados pela AMAE.
A proposta visa implementar a Norma de Referência nº 07/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Envie sua contribuição por meio do formulário disponível na Central de Atendimento do site da AMAE, acessando o perfil “Consultas Públicas”: https://amae.1doc.com.br/atendimento.
Data de início da Consulta Pública: 25/07/2025.Data final da Consulta Pública: 12/08/2025.
Publicado em:
06/08/2025 17:12
Saneamento em pauta: AMAE se reúne com SEINFRA e AGR
Na manhã de hoje (06/08) a AMAE esteve reunida com a Agência Goiana de Regulação (AGR), a Secretaria de Infraestrutura de Goiás (SEINFRA) e demais agências reguladoras do estado para avaliação e discussão das áreas de abrangência e dos critérios de cobertura relacionados aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Goiás propostos pela SEINFRA.
O encontro teve como foco o alinhamento de diretrizes que contribuam para a universalização do saneamento básico no estado, conforme previsto no novo marco legal do setor. Na oportunidade, também foram discutidos outros temas de interesse comum entre as instituições, com o objetivo de fortalecer a atuação conjunta e promover melhorias nos serviços regulados.
Publicado em:
28/07/2025 17:21
CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA n° 003/2025 (AGR/AR/AMAE/ARM)
A AMAE torna público que está recebendo sugestões à proposta de resolução normativa conjunta que dispõe sobre a metodologia e critérios para reversão e possível indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, no âmbito dos contratos de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no Estado de Goiás.
A proposta visa implementar a Norma de Referência nº 01/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Envie sua contribuição por meio do formulário disponível no site da AMAE na Central de Atendimento da AMAE: https://amae.1doc.com.br/atendimento, acessando o perfil “Consultas Públicas”.
Data de início da Consulta Pública: 29/07/2025 (às 9h).Data final da Consulta Pública: 12/08/2025 (até 23h59).
Publicado em:
28/07/2025 17:15
CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA n° 002/2025 (AGR/AR/AMAE/ARM)
A AMAE torna público que está recebendo contribuições para a proposta de resolução normativa conjunta sobre a matriz de riscos aplicável aos contratos de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o prestador de serviço e o titular do serviço público, no Estado de Goiás.
A proposta visa implementar a Norma de Referência nº 05/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Envie sua contribuição por meio do formulário disponível no site da AMAE na Central de Atendimento da AMAE: https://amae.1doc.com.br/atendimento, acessando o perfil “Consultas Públicas”.
Data de início da Consulta Pública: 29/07/2025 (às 9h).Data final da Consulta Pública: 12/08/2025 (até 23h59).
Publicado em:
28/07/2025 16:59
CONSULTA PÚBLICA CONJUNTA n° 001/2025 (AGR/AR/AMAE/ARM)
A AMAE torna público que está recebendo sugestões à proposta de resolução normativa conjunta sobre as soluções alternativas para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Goiás.
A proposta visa implementar a Norma de Referência nº 08/2024 da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Envie sua contribuição por meio do formulário disponível no site da AMAE na Central de Atendimento da AMAE: https://amae.1doc.com.br/atendimento, acessando o perfil “Consultas Públicas”.
Data de início da Consulta Pública: 29/07/2025 (às 9h).Data final da Consulta Pública: 12/08/2025 (até 23h59).